quarta-feira, 30 de julho de 2008

Autonomia Regional (2ªparte)


O Tribunal Constitucional chumbou ontem o Estatuto dos Açores. Declarou que 8 dos seus artigos são inconstitucionais. O que isto quer dizer? Quer dizer que 8 artigos do estatuto de autonomia são contrarios à constituição da República Portuguesa.

Agora à que partir para uma revisão dos estatutos e reformular os mesmos de modo que se enquadrem na constituição.

Mas quais os artigos da polémica? Entre eles encontram-se o da organização das forças de segurança, o regime do orçamento para a região ou a utilização do dominio público. A mim parece-me que se quer criar um estado independente, senão vejamos:
- colocar um serviço central como as policias sob a alçada do governador regional para determinar a sua acção e actuação;
- não querer estar sujeitos a restrições orçamentais do governo central e passar por cima da Lei das Finanças Regionais (Alberto Jão Jardim açoriano?);
- livre-arbítrio para decidir o que é ou não dominio público (consoante interesses de determinados lobby's)

Estas questões levantaram bastante celeuma aquando do indeferimento do Presidente da República, tendo mesmo Carlos César dizer que se encontrava "decepcionado" com Cavaco Silva.


Após o chumbo do TC uma questão se impõe: e agora?

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